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Vira polêmica revista em promotores na entrada de fóruns

Rede Diario Es por Rede Diario Es
2 de junho de 2017
em Política
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Vira polêmica revista em promotores na entrada de fóruns
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que instituiu novas normas de segurança para os frequentadores das unidades do Poder Judiciário em todo o Estado, já começou a gerar polêmica. A Resolução nº 017/2017 entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), mas já tem resistências nos bastidores.

Em foco a insatisfação de integrantes do Ministério Público, que deverão ser submetidos à inspeção de bagagens na entrada dos fóruns, assim como partes e advogados. Somente os magistrados e servidores ficarão isentos da revista.
O descontentamento se deve ao fato dos juízes não serem submetidos às mesmas condições, violando o princípio da isonomia. Um dos promotores de Justiça afirmou que, até a edição das novas regras, os integrantes do MP tinham liberdade de acesso em todas as unidades, com exceção dos espaços destinados exclusivamente aos magistrados, respeitando o princípio da “inviolabilidade de domicílio” (neste caso, do local de trabalho).

Entre outras medidas de segurança, a resolução exige a identificação de todos os frequentadores, além da submissão aos detectores de metais e a proibição do porte de arma de fogo nas dependências de fóruns e prédios do Poder Judiciário. O texto prevê que os desembargadores, juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e advogados terão “acesso e permanência livres em todas as repartições”, desde que sejam atendidos os procedimentos acima.

No caso dos servidores ativos ou aposentados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jurisdicionados e visitantes, todos devem obrigatoriamente usar o crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Poder Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível. Também ficarão isentos de revista, os integrantes de missão policial, escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios, como previsto em lei federal.

Segundo a resolução, é vedado o ingresso de pessoas com a finalidade de comercializar, panfletar, solicitar donativos, bem como de pessoas ou objetos que possam representar ameaça à integridade física de magistrados, de servidores ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos, salvo em casos especiais.

O TJES informou que as medidas seguem as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os Tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.

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