Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil para cada uma das vítimas, que estavam de bicicleta no trevo de Bebedouro, quando aconteceu o acidente
A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, deverão receber indenização pelo Estado do Espírito Santo. É o que decidiu a 2ª Câmara Cível do TJES, onde o valor da indenização a ser paga aos autores da ação, será de R$ 15 mil para cada uma das vítimas.
Segundo a sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, ficou comprovado que os autores da ação foram atropelados pela ambulância pertencente ao antigo IESP, autarquia hoje extinta, vinculada ao Estado do Espírito Santo. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.
Segundo o juiz que julgou o caso, os traumas e fraturas provocaram, além de lesões físicas e dores fisiológicas, mudanças de hábitos, “que abalam tanto o psicológico quanto os afazeres habituais: constantes idas a médicos, fisioterapeutas, sujeitos a diversos exames, além das demais intercorrências típicas dos traumas sofridos”, destacou a autoridade judicial.
Para o magistrado, esses aspectos não tipificam meros aborrecimentos cotidianos, já que o autor teve que se afastar de suas atividades habituais por 50 dias e sua filha pelo prazo de 90 dias, daí por que os danos morais são devidos. O TJES julgou o recurso do Estado, mas manteve a decisão de condenar por danos morais, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 15 mil para cada um dos autores. O Estado também deve pagar R$ 336, 52 em danos materiais, segundo consta no processo de número 0021749-77.2006.8.08.0030.