Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido de desfiliação partidária do Partido Liberal (PL) da deputada federal Lauriete. O desfecho saiu na última terça-feira (5). A deputada Lauriete foi eleita, concorrendo pelo PL, em 2018, mas alega ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do partido, o que fundamentaria a saída justificada.
Ela acusa o ex-marido, Magno Malta, que é presidente do partido e ex-senador, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela. Por fim, afirma não ter sido convidada, após ter divorciado, a participar das reuniões do diretório estadual do PL. “Minha saída é melhor para todos. Realmente é uma perseguição pessoal, um caso emblemático”. Ela desabafou durante o andamento do processo do PL, comandado no Estado pelo ex-senador Magno Malta, a quem acusa de “grave discriminação pessoal”, que acabou alijando-a das atividades partidárias. Segundo ela, seu processo de desfiliação é um dos mais adiantados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lauriete alegou que, depois da vitória nas urnas, em 2018, se separou do ex-senador Magno Malta, o que a levou a sofrer pesadas retaliações. “Fui boicotada e prejudicada com as emendas extras que todos os parlamentares tinham direito e que o Partido Liberal impediu que chegassem ao meu gabinete”, lamenta Lauriete.
O relator do processo, Sérgio Banhos, destacou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demostram, de forma segura, a alegada discriminação pessoal sofrida por Lauriete.
“Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, afirmou Banhos.
Antes de analisar o mérito do pedido, os ministros, também por unanimidade, rejeitaram a preliminar apresentada pelo PL, que pedia a extinção do processo sem resolução de mérito, sob a alegação de que o partido não se opõe ao desejo de desfiliação da requerente e que a anuência do partido tornaria legítimo o desligamento da deputada da sigla.
Nesse contexto, a parlamentar ficou impedida de comunicar aos municípios do Espírito Santo a liberação de recursos financeiros, mesmo já tendo informado aos prefeitos que receberiam emendas extraorçamentárias. Após analisar o depoimento de testemunhas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao tribunal parecer favorável à parlamentar, apontando cenário de “profundo déficit de democracia” dentro do PL”.

