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TRE-ES disponibiliza tabela com os períodos de desincompatibilização para cargos públicos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
24 de abril de 2018
em Política
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TRE-ES disponibiliza tabela com os períodos de desincompatibilização para cargos públicos
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9609f648 9463 403f b214 201e8bfdb471Brasil – Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.

Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. A Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (Cojur), do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) disponibilizou tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.

Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais e os deputados estaduais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral. Veja tabela abaixo:

CLIQUE AQUI – Tab_Desincompatibilização

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