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Terceirização da inspeção da carne é alvo de ação do Ministério Público Estadual

Rede Diario Es por Rede Diario Es
4 de setembro de 2017
em Economia
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Terceirização da inspeção da carne é alvo de ação do Ministério Público Estadual
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imageEstado – A proibição imediata da terceirização do serviço de inspeção da qualidade da carne. Esse é o requerimento feito pelo Procurador-geral de Justiça em exercício, Eder Pontes, ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, por meio do ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), feito no último dia 23 de agosto.

A decisão foi tomada a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo (Sinfagres), sobre os riscos à saúde pública decorrentes da Lei estadual 10.541 de 17 de junho de 2016, do Decreto estadual nº 3996-R, de 26 de julho de 2016, que a regulamenta, e da Instrução Normativa nº 007, de 30 de agosto de 2016.

As três normas tratam da delegação do serviço de inspeção dos produtos e subprodutos de origem animal, no Espírito Santo, a particulares credenciados junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), mantendo, como atribuição do referido órgão, a fiscalização da atividade.

Em sua argumentação, o procurador-geral de Justiça em exercício alega que, em face à Constituição do Estado do Espírito Santo, “a lei padece de inconstitucionalidade, pois, ao delegar a particulares o exercício de poder de polícia, atividade-fim do Idaf, viola os princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público”.

Pontes acrescenta que “a situação torna-se mais grave quando se trata de indevida delegação de poder de polícia relativo à segurança alimentar, tema que, por afetar diretamente a saúde pública, deve permanecer a cargo do Estado, e não nas mãos de particulares”, ferindo, portanto, não só o interesse público mas também o direito fundamental à saúde, previstos nas constituições Federal e Estadual.

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