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STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

Rede Diario Es por Rede Diario Es
30 de maio de 2019
em Brasil
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STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes
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Ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra proibição

Por Agência Brasil

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Plenário do Supremo Tribunal Federal – Nelson Jr. / Divulgação STF
Brasília – Mulheres grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, conforme a Reforma Trabalhista proposta pelo governo Temer e aprovada pelo Congresso. Nesta quarta-feira, por dez votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) descartou essa possibilidade. Um trecho das alterações da CLT, que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico, foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, estava suspenso por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quarta, o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.
Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, disse.
Segundo o voto do ministro, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível. O entendimento só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Mas para que a norma deixe de existir é preciso que seja suspensa ou revogada. “Continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento”, avalia Daniel Moreno, do escritório Magalhães&Moreno Advogados.

 

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