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Samarco tem indenizações fixadas em R$ 1 mil pela Justiça

Rede Diario Es por Rede Diario Es
15 de março de 2017
em Cidades
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Samarco tem indenizações fixadas em R$ 1 mil pela Justiça
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Caminhão pipa do SAAE que faz o trajeto Linhares a Regência até seis vezes ao dia.

O IRDR julgado pela Justiça Estadual é o primeiro relacionado ao rompimento da barragem da empresa a ser julgado no Brasil e cria regras para o julgamento de ações por danos morais por problemas no abastecimento de água como aconteceu em Regência

Na semana passada, em sessão realizada com a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, o encontro foi presidido pelo desembargador Ney Batista Coutinho, ficou decidido um Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), que tem como parte a empresa Samarco, fixando indenizações em cerca de mil reais.

O IRDR tem como objetivo uniformizar o julgamento das ações que visam a reparação civil das pessoas prejudicadas com a interrupção do abastecimento de água potável nas cidades banhadas pelo Rio Doce e na Vila de Regência, em Linhares, onde ocorre o encontro do rio com o mar. As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 1 mil individualmente.

O fato julgado pela Justiça Estadual é o primeiro relacionado ao rompimento da barragem da empresa a ser julgado no Brasil e cria regras para o julgamento de ações por danos morais por problemas no abastecimento de água, após o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco.

Desta forma além de fixar o valor, a decisão, que foi por maioria de votos, determina que ao entrar com a ação judicial, o autor deve apresentar contas de água que comprovem residir na área afetada. Ainda de acordo com a decisão, a mineradora não pode mais recorrer judicialmente.

De acordo com o relator do IRDR, juiz de direito Marcelo Pimentel, muitas ações estavam sendo julgadas improcedentes, outras procedentes, mas com danos morais em valores muito diferentes.

Para chegar ao valor de R$ 1 mil, o juiz ressaltou que analisou outros julgamentos em questões semelhantes e, ainda, o tempo que durou o desabastecimento de água. “Por esta razão, ratifico meu entendimento de quantificar o valor da indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (um mil reais), observados os postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo um valor justo, considerando que os municípios abastecidos pela água do Rio Doce não chegaram a ficar cinco dias sem o serviço das concessionárias.”

O IRDR surgiu a partir do novo Código de Processo Civil, e trata-se de um sistema que prestigia a jurisprudência e uma política dos tribunais voltada à uniformização, estabilidade e coerência das decisões judiciais. Segundo o Relator do processo, o Juiz de direito Marcelo Pimentel, o objetivo não é só simplificar e agilizar o julgamento em bloco das ações e recursos seriados, mas minimizar o problema dos julgamentos contraditórios, “como ocorrido no presente caso ao analisarmos julgamentos completamente antagônicos, que configuram ofensa à segurança jurídica e à isonomia”, destaca o magistrado.

(Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

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