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Regras que regem as eleições municipais de outubro

Rede Diario Es por Rede Diario Es
1 de abril de 2020
em Geral
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Regras que regem as eleições municipais de outubro
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Estamos a aproximadamente oito meses das eleições onde serão escolhidos prefeitos e vereadores. A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, as chamadas coligações proporcionais, somente com os candidatos a prefeito.

 

REGRAS PARA AS ELEIÇÕES 2020

 

Data da eleição

Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa

Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja ­ liada a algum partido.

Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso ­ xa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela in‑ ação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O candidato poderá se auto­ financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

 Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio deste ano, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ­ cará condicionada ao registro da candidatura.

 Propaganda eleitoral

 

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

 Propaganda cinematográfi ca

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação grá­fica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

 Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.

Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes

O funcionamento de alto- -falantes ou ampli­ficadores de som é permitido entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município. Comícios A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e mini-trios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a ­ finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Véspera da eleição

Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material grá­fico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

Tags: Eleições 2020regras eleitorais

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