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Prorrogado até sexta (22) cadastro de ambulantes para atuar no Pontal

Rede Diario Es por Rede Diario Es
19 de dezembro de 2017
em Cidades
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Prorrogado até sexta (22) cadastro de ambulantes para atuar no Pontal
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29 12 2009 17 27 24Os interessados em atuar no balneário neste verão, devem realizar o cadastro na Secretaria de Obras, bairro Movelar; taxas variam de R$ 330,60 a R$ R$ 642,50

Linhares – A Prefeitura Municipal prorrogou até a próxima sexta-feira (22), o prazo para cadastro de ambulantes interessados em atuar no balneário de Pontal do Ipiranga, durante o Réveillon e Carnaval de 2018. Ao todo foram disponibilizadas o número limitado de 80 vagas, divididas entre os espaços do balneário que fazem parte do circuito de turistas e frequentadores – 22 tendas próximas ao palco, 40 tendas na praça de alimentação e 18 veículos (Food Truck).

Os espaços ficarão à disposição dos cadastrados entre os dias 29 de dezembro de 2017 a 13 de fevereiro de 2018. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos iniciou o cadastro no último dia 12.

Para se cadastrar o ambulante precisa realizar a solicitação na secretaria de Obras -Avenida Cerejeiras, nº 300, Edifício Comercial Prima Cittá, Bloco II, bairro Movelar, ao lado do shopping – que emitirá o documento de autorização para atuação. É obrigatória a apresentação das cópias simples dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal -DAM. As taxas para cadastramento variam entre R$ 330,60 e R$ 642,50 conforme atividade do ambulante. No ato do cadastro será realizado o preenchimento de requerimento de solicitação.

Pensando na segurança da população e organização das vias públicas do balneário, o alvará será liberado para os interessados em comercializar produtos exclusivos do período e a escolha do local obedecerá a ordem de chegada dos interessados, dentro do prazo estipulado.

Os comerciantes que não estiverem aptos a receberem a autorização não poderão atuar, conforme artigo 52 da Lei 2.613/2006 e artigos 202 e 203 dos códigos de Postura Municipal e Tributário Municipal, da Prefeitura de Linhares. Ainda de acordo com a legislação não será permitida a venda de produtos em caixas térmicas, fora dos locais permitidos e dentro das condições exigidas. Informações podem ser obtidas através do telefone (27) 3372-2117.

 

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