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Proprietário de boi que causou acidente fatal vai ter que indenizar família

Rede Diario Es por Rede Diario Es
15 de março de 2017
em Polícia
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Proprietário de boi que causou acidente fatal vai ter que indenizar família
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Condenado o réu deverá pagar à família pensão no valor de dois terços de um salário-minimo, que deve ser dividida entre duas pessoas

A família de um morador de Linhares que veio a óbito depois de colidir sua motoneta contra um boi, deverá ser indenizada pelo proprietário do animal. A decisão é da 1º Vara Cível e Comercial da Comarca.

De acordo com a sentença, pela perda do esposo e sustento da família, a mulher da vítima deverá receber R$ 107.570,00, enquanto a filha deve receber R$ 100 mil pela perda do pai, ambas as condenações por danos morais.

O dono do animal e réu, deve ainda pagar à família pensão no valor de dois terços de um salário-mínimo, que deve ser dividida entre as duas pessoas: sendo que a mulher receberá o valor até o ano 2054, em estimativa que a vítima completaria 75 anos, enquanto a filha deve receber a pensão até completar 25 anos de idade.

A mulher contou que seu esposo trafegava à noite na estrada que liga Linhares a Regência, quando aconteceu a colisão. O animal continha a identificação de uma estrela, e ao tentarem descobrir o proprietário do animal causador do acidente, chegaram à informação de que o bovino seria da fazenda de propriedade do requerido.

Na sua defesa, o proprietário defendeu a completa inexistência de provas, atribuindo o acidente exclusivamente ao condutor da motocicleta, que, estando em uma zona rural, deveria dirigir com maior cautela.

Mas, para o magistrado responsável pelo caso, as provas apresentadas comprovam os fatos narrados nos autos, assim como atestam a responsabilidade do réu. Segundo o juiz, o próprio requerido, em depoimento, teria admitido ser o proprietário do animal.

Assim, o magistrado concluiu que o réu não cumpriu com seu dever de vigilância, deixando que um de seus animais transitasse livremente pela estrada em horário noturno, aumentando o risco da ocorrência de acidentes e causando dano irreversível no instituto da família, abalando suas estruturas e o comportamento de seus integrantes. (Foto: TJES).

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