Estado – O Projeto de Lei 10.737/18 – que altera o Artigo 74 da lei nº 12.651/12 – estabelece a obrigatoriedade na adoção de medidas que restrinjam a importação de banana in natura de países que não estão munidos de normas, padrões ou legislações ambientais compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
A justificativa é que nos últimos anos os bananicultores têm sofrido forte concorrência com a importação da fruta in natura, que levaram à queda dos preços pagos aos produtores e gerando desemprego. “É necessária a adoção dessas medidas quando se verificarem importações de banana in natura de países que, por exemplo, suprimem florestas para a implantação de bananais”, propósitos, deputado Evair de Melo.
No Espírito Santo, segundo o Incaper, os polos de produção estão divididos em subgrupos produtores de banana prata, que tem entre as referências os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Alfredo Chaves, banana terra, com Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Santa Leopoldina, e banana cavendish, que conta com Anchieta, Mimoso do Sul, Guarapari e Santa Maria de Jetibá entre os grandes produtores.
“A bananicultura é uma das principais atividades econômicas do nosso estado e também sente os reflexos dessa concorrência desleal. Precisamos incentivar os nossos produtores para que continuem trabalhando com base na sustentabilidade ambiental e econômica e colhendo frutos de qualidade”, declarou Evair.

