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Proibido por Lei estacionamento pago se isentar de culpa por furtos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
20 de abril de 2017
em Política
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Proibido por Lei estacionamento pago se isentar de culpa por furtos
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A multa para o local que descumprir varia de R$ 1000 a 10 mil reais. Quem gastar com compras terá gratuidade em estacionamento de shoppings

O Governador do Estado, Paulo Hartung, sancionou a lei que proíbe estabelecimentos do Estado de colocarem placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons em estacionamentos com os dizeres “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou de expressão similar.

A multa para o local que descumprir varia de R$ 1.000 a 10 mil reais. Em caso de reincidência, o valor aplicado será triplicado.

A lei de Nº 10.634, sancionada no dia 6 de abril, entra em vigor daqui a 90 dias. Mesmo que o estacionamento seja gratuito ou não, o local é responsável pelo veículo e pertences. Os estacionamentos disponibilizados pelos órgãos públicos não se enquadram na medida, a não ser que a guarda e vigilância esteja por conta de uma empresa privada.

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado, a inserção da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou de expressão similar, em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons em estacionamentos de qualquer natureza.

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