• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Rede Diário ES | Notícias do Espírito Santo
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Procuradoria dá 24h para ministro justificar carta sobre Hino e vídeo de crianças

Rede Diario Es por Rede Diario Es
27 de fevereiro de 2019
em Política
0
Procuradoria dá 24h para ministro justificar carta sobre Hino e vídeo de crianças
CompartilharTwittarCompartilhar

Ricardo Vélez RodriguezO Ministério Público Federal deu prazo de 24 horas para que o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, apresente justificativa para a carta enviadas às escolas em que pedia a filmagem de alunos perfilados cantando o Hino Nacional, após a repetição do slogan da campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Rodríguez disse nesta terça-feira, 26, que foi um “erro” e determinou a retirada do trecho em que pede a gravação das crianças e a inserção do slogan, “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”, ao final do e-mail.

“Eu percebi o erro. Tirei essa frase (com slogan do governo). Tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente se alguma coisa for publicada será dentro da lei, com a autorização dos pais. Saiu hoje (terça-feira)de circulação”, disse brevemente a jornalistas pela manhã.

No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicita que o Ministério da Educação apresente, em até 24 horas, “em razão da urgência que o caso requer” justificativa do ato administrativo praticado. De acordo com o órgão do MPF, a justificativa deve estar fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.

O ofício cita 17 preceitos constitucionais e legais que seriam desrespeitados com o recado do ministro. Entre eles o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às crianças e adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

O estatuto reforça ainda que o direito ao respeito consiste na preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, entre outros aspectos.

Entre outras prerrogativas elencadas pela procuradoria, está o artigo 5 da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação de pensamento e de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. A Procuradoria destaca que o artigo, em seu inciso 41, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Também cita o artigo 37 da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Quem assina o ofício é procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto, Domingos Sávio Dresch da Silveira, do Grupo de Trabalho de Educação em Direitos Humanos.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas