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Prefeitura realiza fiscalização de casas construídas em áreas públicas ou APP

Rede Diario Es por Rede Diario Es
15 de agosto de 2017
em Cidades
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Prefeitura realiza fiscalização de casas construídas em áreas públicas ou APP
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Além da notificação para a correção de irregularidades, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa

Linhares – A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, está informando e notificando moradores que possuem casas construídas em áreas públicas ou em Áreas de Preservação Permanente (APP). As equipes atuaram na última semana, no bairro Interlagos.

Desde 2012 o setor de Fiscalização de Obras e Posturas realiza o trabalho de notificação das famílias que tiveram suas casas construídas nas áreas inapropriadas. Realizando regularmente o serviço, através dos agentes fiscais municipais a fiscalização de obras particulares edificadas na cidade. As ações de fiscalização incluem: construções novas ou reformas licenciadas e irregulares; loteamentos; invasões e utilização de áreas públicas ou de preservação ambiental; funcionamento das atividades econômicas e sociais; higiene e conforto das áreas públicas; certificado de conclusão da obra entre outros.

Além da notificação para a correção de irregularidades, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 mil. Entre as atribuições da fiscalização municipal, está a observação se a obra possui projeto aprovado, alvará de construção; se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras; se o empreendimento possui licenças específicas necessárias para a obra em questão, como de movimentação de terra; e se a obra tem acompanhamento de responsável técnico; se a documentação de identificação da obra está correta; entre outros itens.

É importante ressaltar que a fiscalização por parte do município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas leis:
– Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012)
– Código de Posturas do Município (2613/06)
– Lei de Parcelamento (014/2012)
– Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012)

“No que se refere à informação, nós lembramos aos moradores, que comprar um lote é o mesmo que comprar um carro: deve-se pesquisar os antecedentes, multas, legalidade, entre outras informações necessárias para que a compra seja regular e sem nenhum tipo de surpresa futura. Todas essas informações estão disponíveis na Prefeitura de Linhares e serão apresentadas com os dados do imóvel”, explica Laurindo Charles dos Santos, chefe da divisão de fiscalização de obras da Prefeitura.

 

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