Cabe ao prefeito Guerino Zanon, tornar inadequada as leis aprovadas no ano passado e se adequar as recomendações feitas, podendo incorrer, se não as cumprir, em ato de improbidade administrativa
A recomendação vem do Ministério Público de Contas (MPC), para que à prefeitura de Linhares, suspenda eficácia das Leis 034/2016 e 035/2016, que estabelecem novo enquadramento nos planos de cargos, carreiras e remunerações dos servidores, por conta da repercussão das normas nas finanças do município.
O MPC também recomendou que sejam suspensas quaisquer leis já aprovadas que autorizem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em desconformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o “limite prudencial de gastos com pessoal”, equivalente a 95% do limite total de 54%, ou seja, 51,3% da receita corrente líquida do exercício, o gestor fica vedado de realizar outras despesas com pessoal. Dessa forma diversas situações nas leis citadas, acabam corroborando para implicações futuras devido aos gastos em folha, ultrapassarem os limites prudenciais.
Práticas como: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra.
A PML ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2016, atingindo o patamar de 52,23%, segundo consta no processo TC 10.057/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Apesar das despesas com pessoal estarem num patamar que impõe diversas restrições à prefeitura, foram aprovadas as Leis Complementares 034/2016 e 035/2016, as quais estabelecem novo enquadramento nos planos de cargos, carreiras e remunerações dos servidores, com vigência a partir de janeiro de 2017.
Diante da situação, o MPC destaca que as leis foram aprovadas ao arrepio da legislação e recomenda ao atual prefeito de Linhares que suspenda a eficácia dessas duas leis complementares, bem como de quaisquer outras que impliquem em despesas que possam levar o município ao descumprimento da LRF.
Na recomendação, um dos objetivos do MPC é evitar que o desequilíbrio entre as receitas e as despesas, sobretudo no que se refere aos gastos com pessoal, provoque reflexos negativos diretos na manutenção das políticas públicas municipais sobre as áreas mais sensíveis, como a saúde e a educação.
O órgão recomenda a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas com a observância das providências determinadas na LRF e na Constituição Federal. Entre essas medidas estão a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.
O atual prefeito de Linhares, Guerino Zanon (PMDB), deverá comunicar o cumprimento da Recomendação 001/2017 do MPC no prazo de 10 dias, com a apresentação de um cronograma para execução das recomendações. Caberá a ele tornar inadequada as leis aprovadas no ano passado e se adequar as recomendações feitas, podendo incorrer, se não as cumprir, em ato de improbidade administrativa.