Uesley Roque Corteletti ainda pode ser cassado.
Embora no mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu reformar, por 5 votos a 2, a sentença do juiz eleitoral de Itaguaçu, Marcelo Soares Gomes, e julgou totalmente improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito do município, Uesley Corteletti (sem partido), e de sua vice, Ana Brígida Sad (Republicanos), ele ainda corre sério risco de perder o mandato.
“Na verdade sua eleição foi um erro histórico do eleitorado de Itaguaçu. Hoje se houvesse eleição para prefeito com ele disputando, a derrota seria certa. O povo tem raiva, e o prefeito demonstra ser prepotente. Sua administração é a pior que tivemos até hoje. O lado contrário, que provocou este processo recorreu ao STF em Brasília”, afirmou um líder político de Itaguaçu que preferiu não divulgar seu nome.
Na ação, que é de autoria da coligação “União para o Progresso de Itaguaçu”, e da qual fazia parte o também candidato a prefeito Mário João Sarnaglia (MDB), derrotada por Uesley no pleito municipal de 2020, o atual prefeito estava sendo acusado de ter praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal.
Conforme noticiado pela coluna De Olho no Poder, com Fabi Tostes, do jornal online Folha Vitória, em abril do ano passado, na véspera da eleição (14 de novembro de 2020), após receber denúncias do então candidato a prefeito pelo MDB, Mário João, a Polícia Militar (PMES) teria feito uma operação que culminou na abordagem de dois veículos onde estariam quatro integrantes do suposto grupo paramilitar contratado.
Com eles teriam sido encontrados mais de R$ 8 mil em espécie, armas de airsoft e fotos de Mário João (MDB) e dos militantes que o apoiavam. Eles foram detidos e levados para prestar depoimento na delegacia.
No depoimento, o grupo teria dito que foi contratado por Uesley, mas não para ameaçar outros candidatos, mas sim para fazer a segurança particular de Uesley e coibir possível compra de voto por parte do grupo adversário. O juiz, porém, acolheu as alegações dos denunciantes.
No julgamento realizado TRE-ES em 8 de fevereiro deste ano, a juíza Heloísa Cariello, relatora do processo na Corte eleitoral, votou pela manutenção da cassação do prefeito, sendo acompanhada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu.
Importante ressaltar que a coligação, cuja ação foi julgada improcedente no TRE-ES, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).