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Postos de combustíveis têm até o dia 30 para passarem a emitir a NFC-e

Rede Diario Es por Rede Diario Es
19 de junho de 2018
em Economia
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Postos de combustíveis têm até o dia 30 para passarem a emitir a NFC-e

A Secretaria Estadual da Fazenda decidiu ampliar a campanha Nota Fiscal Paranaense. A partir desta terça-feira (2/12).

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nota fiscal eletronica
Brasil – Estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis têm até o dia 30 para se adequarem à Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e). A alteração do prazo foi definida pelo Decreto n° 4255-R, de 04 de junho de 2018, publicado no dia 5 de junho e é uma medida do Governo do Estado no sentido de dar mais transparência à prática de preços adotada pelo setor no Estado. Atualmente, 250 postos de combustíveis já aderiram à NFC-e.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a antecipação da obrigatoriedade do uso da NFC-e nos postos de combustíveis é uma ação importante do Governo do Estado. “As informações geradas pelas NFC-e vão alimentar o aplicativo Menor Preço e permitir a consulta por todos os cidadãos em tempo real. Isso dá mais transparência”, ressaltou o secretário.

Como proceder
Para iniciar a emissão de NFC-e, o contribuinte deve se credenciar no site da Sefaz (caso ainda não o tenha feito) pelo link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php. Após credenciado, o contribuinte deve utilizar um software emissor de NFC-e disponível no mercado. É importante verificar se o desenvolvedor do software está cadastrado na Sefaz. Informações sobre desenvolvedores de softwares estão disponíveis no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/desenvolvedores.php. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no Perguntas e Respostas da Sefaz e via Fale Conosco.

Para os demais estabelecimentos varejistas do Estado que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o prazo para emissão da NFC-e continua o mesmo, até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. O contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Menor Preço
Disponível gratuitamente para usuários de smartphones nas plataformas Android e iOS, o Menor Preço compara o quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos. Para os combustíveis, já existe no aplicativo um ícone específico para consulta por tipo de produto. Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Entre os produtos disponíveis para consulta no Menor Preço estão os combustíveis, alimentícios, medicamentos dentre outros.

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