Não é difícil constatar que a propaganda barata tem ganhado força nos atuais dias de crise econômica. Em Linhares, as ruas e avenidas passaram a exibir todo tipo de propaganda irregular, principalmente as que estão tomando conta dos postes de energia elétrica pertencentes a Escelsa.
Flagrar esta situação onde o excesso de poluição visual no município está crescendo, levou o DN a questionar as autoridades e a própria empresa que detém a concessão para exploração de energia elétrica, no sentido de se apurar as responsabilidades e como impedir que prolifere cartazes colados rusticamente em postes.
Além de outdoors, faixas, banners, cartazes e panfletos, que contribuem para sujar visualmente, uma cidade que é considerada uma das mais bonitas do ES, os responsáveis pela baderna instalada nas esquinas mais movimentadas, não perdoam além dos postes de iluminação, semáforos, lugares públicos entre outros proibidos por lei.
Os acusados de tal prática, poluem a paisagem e aparecem não só nas avenidas principais da cidade, mas também nos bairros da periferia. Nos setores comerciais elas são mais frequentes e algumas chamam a atenção pelo tamanho. E encontra-se de tudo um pouco, como anúncios com erros de grafia, de português e de gosto duvidoso.
Em Linhares anuncia-se tudo. São imóveis para venda e para aluguel, pessoas lendo cartas, jogando búzios, mototaxi divulgando seu telefone, profissionais liberais como pedreiros querendo chamar a atenção de quem passa pelos locais, onde a “propaganda” está exposta.
Escelsa
Em contato com a EDP Escelsa escritório de Linhares, a reportagem falou com o diretor e chefe do setor de iluminação pública no município, Ezequias Sales. Segundo ele, a questão envolvendo o uso indevido dos postes, para propaganda, não diz respeito a empresa. Ele argumentou que a responsabilidade no caso seria da fiscalização das secretarias: municipal de Meio Ambiente e também a de fiscalização da municipal de Obras.
Sales, se mostrou solícito com o fato e se prontificou a conversar com a Prefeitura Municipal de Linhares e principalmente as secretarias responsáveis pela demanda, para que o setor, entrasse em contato com a redação.
Já a Prefeitura Municipal de Linhares, via Secretaria Municipal de Obras, através do setor de fiscalização, se manifestou afirmando que voltaria com informações a respeito do assunto via Secretaria Municipal de Comunicação. A Secom respondeu as indagações alegando que existe em vigor a Lei Complementar 2613, do Código de Posturas do município e que todos os que necessitem utilizar dos meios de propaganda devem atentar para o que está explicitado na legislação em vigor.
O que diz o Código de Posturas de Linhares
A Lei Complementar nº 2613, de 20 de junho de 2006, que Dispõe sobre o novo código de posturas do município de linhares, sobre os Meios de Publicidade diz:
Art. 75 A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa prevista no Código Tributário do Município.
- 1º Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os letreiros, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários-luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas.
- 3º A licença será condicionada à apresentação de projeto, do qual deverão constar as dimensões, a altura em relação ao passeio público, os materiais empregados, bem como os mecanismos a eles vinculados.
Art. 77 Não será permitida a exploração publicitária por anúncios ou cartazes quando:
I – de alguma forma prejudicarem: os aspectos paisagísticos e estéticos da cidade; seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais;
IV – pelo seu número ou má distribuição, prejudicarem a limpeza e o aspecto estético das fachadas, da composição urbana e dos logradouros;
VII – contiverem incorreções de linguagem;
VIII – em locais de trânsito intenso, quando por sua natureza possa causar confusão visual com a sinalização de trânsito.
Art. 78 Os pedidos de licença para a publicidade ou propaganda, por meio de cartazes ou anúncios, deverão mencionar:
I – a indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos;
II – a natureza do material de confecção;
III – as dimensões;
IV – as inscrições e o texto.


