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Pml volta atrás e concederá aumento no ticket de servidores do SAAE

Rede Diario Es por Rede Diario Es
11 de abril de 2017
em Política
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Pml volta atrás e concederá aumento no ticket de servidores do SAAE
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O aumento havia sido concedido em dezembro de 2016, porém foi revogado em janeiro deste ano

A Prefeitura de Linhares concedeu por meio de um projeto de Lei, o aumento de 16,34% no Ticket Alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município, passando para R$ 680,60 o valor do benefício. O mesmo aumento já havia sido concedido pelo ex-prefeito Nozinho Correa em dezembro de 2016, mas foi revogado pelo prefeito Guerino Zanon, em janeiro deste ano.

O projeto de Lei que concedeu o aumento foi enviado à Câmara Municipal de Linhares e votado na sessão do dia 27 de março. Após aprovação, o projeto foi devolvido ao executivo e sancionado pelo prefeito. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 3 de abril.

Sem retroativo

Como o benefício havia sido concedido no dia 16 de dezembro de 2016, os servidores da autarquia chegaram a receber o aumento do ticket nos meses de dezembro e janeiro. Já em fevereiro e março o valor repassado aos servidores foi o antigo, sem o aumento.

Questionada, a Prefeitura de Linhares informou que o reajuste passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Espírito Santo e que o novo valor deverá ser repassado aos servidores a partir deste mês.

O que diz o Sindaema

Nós procuramos o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema), sindicato que representa os servidores do SAAE de Linhares. De acordo com Nildo Mendonça, a reposição foi uma conquista para os servidores. Para ele, a nova forma como o reajuste foi concedido impede que o benefício do servidor seja contestado novamente no futuro.

Entenda o caso

A revogação do decreto que concedeu o reajuste de 16,34% no ticket alimentação dos servidores do SAAE de Linhares foi feita no dia 20 de janeiro deste ano. Na época, a prefeitura de Linhares informou por meio de nota que a suspensão do Decreto estava baseada na “Lei Orgânica Municipal (1.971/92) e do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, que determina que reajustes, incluindo o do tíquete alimentação, sejam concedidos por meio de Lei e não de Decreto como ocorreu no documento datado em dezembro do ano passado”. A nota dizia ainda que “qualquer reajuste sem embasamento legal, tanto a administração municipal quanto os servidores, poderão ser penalizados futuramente”. Portal Linhares Em Dia

 

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