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Perícia colhe sangue e urina dos irmãos carbonizados

Rede Diario Es por Rede Diario Es
2 de maio de 2018
em Polícia
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Perícia colhe sangue e urina dos irmãos carbonizados
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415164 205865 50357Linhares – Os médicos legistas do Departamento Médico Legal (DML) de Vitória retiraram amostras de urina, sangue e de órgãos vitais dos irmãos Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e Kauan Sales Burkovsky, de 6 anos, que foram carbonizados dentro da casa onde moravam em Linhares. O material foi enviado para análise na última segunda-feira (30).

O resultado deve sair em nos próximos dias e deve apontar se as crianças foram agredidas ou dopadas antes do incêndio. O trabalho de necropsia ainda vai apurar a causa da morte de Joaquim e Kauan.

De acordo com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Ramalho,  disse que o secretário de Segurança Pública, coronel Nylton Rodrigues, informou que o momento é de preservar as operações. Por isso, toda a equipe de segurança do Estado não está passando mais informações sobre o caso. Completou dizendo que o momento é de muita sensibilidade.

O Corpo de Bombeiros realizou, na tarde de segunda-feira (30), uma nova perícia na casa onde ocorreu um incêndio, no último sábado (21). Ao todo já haviam sido executadas três perícias na casa, contando com o trabalho dos bombeiros militares e da Polícia Civil.

 

Uma dessas perícias, realizada pela polícia técnica da Polícia Civil, foi utilizada a substância conhecida como luminol, que detecta marcas de sangue e outros vestígios, mesmo depois do incêndio e de o local ter sido limpo.

Prisão

O mandado de prisão temporária desfavorável a Georgeval Alves Gonçalves, foi cumprido na manhã de sábado (28) pela Polícia Civil, por meio de equipes da Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo) e da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Linhares. Ele estava em um hotel do município quando foi detido.

A prisão foi solicitada, na noite de sexta-feira (27), pelo responsável pelas investigações do incêndio, ocorrido no último dia 21, que vitimou os dois irmãos. O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça, que acompanha o caso, se manifestou favorável ao pedido e a Justiça acatou.

Crimes hediondos

A lei que rege a determinação de prisão temporária, Lei nº 7.960, de 1989, aponta que o artifício pode ser decretado pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias e prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, a prisão temporária também pode ser de 30 dias em caso de crimes hediondos.

Thiago Andrade, especialista em direito penal e professor universitário, explica que os crimes hediondos, tipificados na Lei 8.072 de 1990, são aqueles que causam maior repulsa ou indignação na sociedade, como o homicídio doloso, estupro ou estupro de vulnerável, por exemplo. Fonte: Folha Vitória.

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