Caso sejam comprovadas as irregularidades, a empresa pode ficar sem cobrar pedágio ou com tarifas abaixo do previsto no contrato e até ficar impedida de disputar licitações
Com relação aos indícios de irregularidades no andamento de obras da BR 101 no Espírito Santo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco101 têm 15 dias, a contar das notificações, para enviarem as defesas e argumentos delas à Corte do Tribunal de Contas da União (TCU).
As defesas da Eco101 e da ANTT serão analisadas pela assessoria técnica do Tribunal, e, depois, o processo será enviado ao gabinete do ministro-relator para a manifestação dele. Para esclarecer dúvidas, o relator pode pedir novas audiências e fiscalizações aos assessores. Não há prazo para que o processo volte a plenário.
De acordo com o Regimento Interno, o TCU pode aplicar, no curso da apuração de irregularidades, multa e indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a um ano. Se considerar a infração grave, o TCU pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que pode variar de cinco a oito anos e, em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação.
O Tribunal pode determinar à Advocacia-Geral da União (AGU), ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, a adoção de providências para embargo dos bens de responsáveis julgados em débito. Caso a ANTT e a Eco101 não afastem os indícios levantados na fiscalização, o Tribunal fixará determinações à Agência para que ela estabeleça sanções e possíveis ajustes ao contrato para que a concessionária aplique os recursos que deixou de aplicar e agilize o andamento das obras.
Especificamente para a ANTT, a punição seria para os gestores que tenham sido omissos. Se for comprovada a irregularidade e a falha na fiscalização, abre-se uma nova etapa do processo para ouvir esses responsáveis.
As penalidades aplicadas pelo TCU não excluem a aplicação de sanções penais e de sanções administrativas pelas autoridades competentes. A legislação eleitoral, por exemplo, prevê a inelegibilidade, por um período de oito anos, dos responsáveis por contas irregulares.
Auditoria foi solicitada por comissão de deputados
A análise do TCU foi realizada com base em um relatório de uma auditoria solicitada pela Comissão Externa de Fiscalização da Eco101 – BR 101-ES, formada por sete deputados federais do Espírito Santo. A comissão não recebeu oficialmente o documento ainda.
Fazem parte do grupo Marcus Vicente, Helder Salomão, Lelo Coimbra, Paulo Foletto, Sérgio Vidigal, Jorge Silva e Evair de Melo.
Sem prazo
Volta a plenário
Apesar das partes terem 15 dias para apresentar suas defesas, não há prazo para que o processo volte a plenário no TCU após nova análise do ministro.
Penalidades
Eco101
Dependendo da gravidade apurada, o TCU pode aplicar multa e indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a um ano. A Eco101 também pode ficar impedida de participar de licitações e ter que ficar sem cobrar pedágio ou com tarifa abaixo do previsto.
ANTT
A punição seria para os gestores da ANTT que tenham sido omissos. Se for comprovada a falha na fiscalização, abre-se uma nova etapa do processo para ouvir esses responsáveis, que podem sofrer sanções penais e sanções administrativas. Foto: Fernando Madeira

