Ao todo, foram atendidos 13, 4 mil candidatos a receber reparação após tragédia
Gabriel Rossoni, responsável pelo PIM em Colatina, informou que até junho deste ano serão realizados os cadastramentos para indenização da população colatinense. “Até agora, nós atendemos 13,4 mil colatinenses que nos procuraram, e vamos continuar os cadastramentos até junho deste ano. Ao todo, já realizamos 6 mil propostas aos cidadãos e entregamos 4,4 mil cartões com o valor da indenização. Por dia, atendemos cerca de 350 pessoas, nos escritórios espalhados pela cidade”.
A comerciante Antonia Cidronia, 50 anos , aceitou a proposta. “Resolvi aceitar porque está disponível para a gente. Não sei se o pagamento é justo por conta dos gastos que tivemos. Eu e minha família ficamos sem água”, disse.
Já a vendedora Maria Luisa Coelho, 57 anos,(foto em destaque), não aceitou a proposta. “O valor não é justo. Fiz o cadastro só para minha mãe, porque ela é de idade. Eu entrei na Justiça porque não concordo com esse valor de R$ 880.”
O PIM é aberto a pessoas, famílias, micro e pequenas empresas que tenham sofrido perdas materiais ou referentes às suas atividades econômicas, em consequência direta e imediata do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015.
Pagamento
A adesão é voluntária e gratuita. Os interessados que tenham processos judiciais também podem aderir ao PIM, mas, se concordarem com a proposta, devem extinguir o processo para receber o pagamento da indenização.
Conforme previsto no acordo assinado em março de 2016, pela Samarco, suas acionistas, Vale e BHP Billiton, e órgãos públicos, a Fundação Renova começou a atuar no dia 2 de agosto de 2016. A entidade assumiu todas as atividades de reparação, antes conduzidas pela Samarco e suas acionistas.
Valor de proposta é de R$ 880
A proposta de indenização, segundo Gabriel Rossoni, responsável pelo PIM em Colatina, é de R$ 880 para cada cidadão colatinense que residia na cidade em novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da barragem da Samarco. O valor é acrescido em 10% para crianças, incapazes, idosos, Portadores de Necessidades Especiais (PNE), lactantes e gestantes.
O pagamento da indenização é realizado via depósito ou cartão-benefício e em até 90 dias a partir da celebração do termo de acordo, extinção das ações judiciais (caso existam) e homologação judicial)
(Com informações de A Gazeta)


