Decisão do TJES libera 70% dos recursos, cerca de R$ 5,6 milhões, para serem usados pelo município. Dinheiro será usado para quitar precatórios
A autorização foi publicada no Diário do Poder Judiciário de segunda-feira (27) e assinada pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O montante disponível equivale a 70% do que a prefeitura possui em depósitos judiciais.
Com os salários de dezembro de 2016 ainda em atraso, a Prefeitura de Linhares decidiu lançar mão de recursos depositados em juízo para tentar reequilibrar as contas. Com aval do Poder Judiciário, o município vai sacar cerca de R$ 5,6 milhões de um total de R$ 8 milhões que hoje possui em forma de depósitos judiciais.
Os recursos foram solicitados pelo ex-prefeito Nozinho Corrêa (PRTB) e poderiam ter sido empregados no pagamento dos servidores. O secretário de Finanças de Linhares, Bruno Marianelli, disse que os valores serão usados para pagar precatórios de pessoas físicas e jurídicas acumulados durante a última administração. Ele não poupou críticas à situação fiscal herdada, e diz que o recurso chega em boa hora para amenizar problemas financeiros.
Segundo Marianelli, está ocorrendo o fechamento ainda da prestação de contas de 2016, mas há uma estimativa de R$ 4 milhões em precatórios que o município deve. São valores que, se não fossem pagos, a Justiça poderia ‘sequestrar’ esse montante dos cofres do município, o que geraria um transtorno.
O secretário de Finanças lembra que os servidores não receberam os salários de dezembro e que assumiu a pasta, em janeiro de 2017, com quatro meses de contas atrasadas. Desde janeiro, os gastos com pessoal estão sendo efetivados e o mês de dezembro foi parcelado, após acordo com os funcionários do município.
Bruno Marianelli, afirma ainda que tão logo o montante seja disponibilizado, os precatórios serão pagos. Os outros 30% do valor referentes aos depósitos em juízo vão permanecer em um fundo da instituição responsável por gerir o dinheiro.
A medida é garantida pela Lei Complementar 151, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), em 2015, que permite a Estados e municípios a utilizarem 70% dos depósitos judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a decisão, justamente pela capacidade financeira de Estados e municípios em devolverem o valor quando houver uma sentença favorável ao credor, o uso é contestado no Supremo Tribunal Federal (STF).

