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Pandemia: multa para quem divulgar notícia falsa está valendo

Rede Diario Es por Rede Diario Es
3 de junho de 2020
em Brasil
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Pandemia: multa para quem divulgar notícia falsa está valendo
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Lei de autoria do deputado Doutor Hércules foi publicada no Diário Oficial desta quarta (3)

Por Wanderley Araújo 

Multa varia de R$ 70,16 a R$ 701,68 / Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (3), quem espalhar fake news (notícias falsas) sobre epidemias e pandemias no estado ficará suscetível a pagar multa no valor entre R$ 70,16 e R$ 701,68. Isso é o que diz a Lei 11.135, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO), de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB).

A lei consta no DIO desta quarta (3) e, conforme o texto, os recursos obtidos com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde. No Projeto de Lei (PL) 195/2020, que deu origem à regra, o parlamentar alerta que as fake news propagadas em grande escala e com alto poder de desinformação são um problema que atrapalham mundialmente o combate da novo coronavírus.

Autistas 

Também começa a valer nesta quarta (3) a Lei 11.134/2020.  A medida estabelece prazo de cinco anos (60 meses) para laudos e perícias emitidos por médicos especialistas da rede pública ou particular do Estado para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei teve origem no PL 893/2020, de autoria do deputado Torino Marques (PSL). Esses laudos assinados por especialistas da área médica comprovam a existência do transtorno e são necessários para que o paciente busque seus direitos e benefícios previstos em lei.

Mais leis

Também foi publicada no DIO a Lei 11.133/2020, que institui no Calendário Oficial do Espírito Santo o Abril Laranja – Mês de Valorização da Leitura. A iniciativa faz parte do PL 839/2019, da Comissão de Educação, aprovado em maio. O objetivo do Abril Laranja é levar conhecimento e informação às pessoas sobre a importância da leitura na formação do cidadão e da sociedade.

Segundo a lei, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor alaranjada e a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização nas edificações públicas estaduais, de forma a remeter ao tema, durante todo o mês de abril.

Outra lei de autoria parlamentar publicada pelo Executivo é a 11.132/2020. Ela confere ao município de São Mateus o título de Capital Estadual das Especiarias. A matéria é tratada originalmente no PL 79/2020, cuja autoria é do ex-deputado Freitas (PSB), que ocupou a vaga de suplente até março deste ano.

Localizado no norte capixaba, São Mateus é produtor de pimenta-do-reino, pimenta rosa, pimenta-da-Jamaica, urucum, gengibre entre outros.

 

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