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Pagamento do IPVA começa em março

Rede Diario Es por Rede Diario Es
4 de janeiro de 2018
em Economia
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Pagamento do IPVA começa em março
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LICENCIAMENTO ANUAL CRLV DETRAN 1ES – Os proprietários de veículos emplacados no Espírito Santo devem ficar atentos. Neste início de ano, muitas contas se acumulam e vários impostos são reajustados, como é o caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Este ano, a cobrança começa em março. Quem pagar antecipadamente, pode obter desconto de 5%. Além disso, o IPVA para veículos leves poderá ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.

O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto. Já o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. A parcela correspondente à quota-parte estadual vai integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Boletos

Os contribuintes deverão ficar atentos em relação dos documentos únicos de arrecadação (DUAs) para pagamento do IPVA. A partir de 2018 os boletos deverão ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda, uma vez que não haverá o envio do documento para o endereço do contribuinte. Os DUAs vão estar disponíveis para emissão a partir de janeiro de 2018. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito à multa e juros.

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