Brasil – A decisão sobre os pagamentos de boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco foi adiada para 2018, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Originalmente a mudança estava prevista para começar a partir desta segunda-feira (09). A plataforma idelaizada tem sido implantada de forma gradual, de acordo com o valor do boleto. Pelo sistema anterior só é permitido fazer o pagamento em atraso, no banco que emitiu a cobrança.
A partir de setembro, foi liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 2 mil. Segundo a Febraban, estes valores alcançam 3,7% dos boletos emitidos no país. Em julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$ 50 mil. O montante é comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo, segundo a entidade.De acordo com a Febraban, o volume elevado de documentos no novo sistema, estimado em 4 bilhões de boletos por ano, fez com que o setor bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos até o fim do ano.
Rastreamento por CPF
Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema a ser implantado, a operação é validada.
Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.
No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias. Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.