Vitória – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo vai participar da segunda edição do ato contra a cobrança ilegal pelo despacho de bagagens, uma ação do Conselho Federal da OAB que será realizada nos 27 Estados e no Distrito Federal, nesta sexta-feira (27/07). No Espírito Santo, a ação acontece no Aeroporto Eurico Sales, a partir das 6h, quando membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ES estarão à frente do ato contra a cobrança ilegal pelo despacho de bagagens.
“A ação surgiu da necessidade de se averiguar nos aeroportos se as empresas de transporte aéreo estão obedecendo as regras da resolução 400 da ANAC, especialmente pela questão da bagagem, que é uma questão nova e que está gerando uma diferenciação no tratamento entre as empresas e isto confunde o consumidor. E, também, por não estar havendo clareza nas informações sobre custo de bagagem, tamanho, e a questão do embarque com bagagem de mão. Vamos aproveitar para fazer um check list de questionamentos das empresas. ”, explica Cassio Drumond Magalhães, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-ES. Durante a blitz, 12 advogados e advogadas voluntários da da OAB/ES realizam uma pesquisa com os passageiros, levantando informações sobre os procedimentos das empresas de aviação civil, e haverá distribuição de exemplares da cartilha do IDEC sobre os direitos dos consumidores.
As blitze serão realizadas nos aeroportos das 27 capitais, além dos terminais localizados em Porto Seguro, Barreiras, Vitória da Conquista e Ilhéus, na Bahia; Ipatinga, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais; e Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A primeira edição do ato foi promovida em 28 de julho de 2017.
“A OAB chama atenção para a ilegalidade que representa a permissão dada pela Anac para as empresas aéreas cobrarem a mais pelo despacho de bagagens”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “A agência reguladora da aviação civil deveria defender os interesses da sociedade e fiscalizar o setor aéreo. Mas, o que vemos, é a agência atuando em favor das empresas e contra os consumidores”, completa o presidente.
Histórico
Em dezembro de 2012, a OAB ajuizou uma ação, na Justiça Federal, contra a norma editada pela Anac com a autorização para as empresas efetuarem a cobrança extra para despacharem bagagens. A regra passou a vigorar em maio de 2017 e segue vigente. Este ano, a própria Agência reguladora divulgou números que mostram o lucro recorde das empresas aéreas e também que o preço da passagem não caiu, como era prometido. A OAB foi à Justiça, novamente, desta vez para contestar o aumento na taxa de despacho de bagagem.
(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB