• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
Institucional de 2025 da ALES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Negado pedido de indenização contra estacionamento após suposto furto de cordão de ouro

Rede Diario Es por Rede Diario Es
7 de dezembro de 2018
em Polícia
0
Negado pedido de indenização contra estacionamento após suposto furto de cordão de ouro
CompartilharTwittarCompartilhar

cordão de ouro negado rede diário esOs pedidos de indenização foram negados pelo juiz por falta de comprovação do fato narrado

Linhares – O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares julgou improcedente os pedidos de indenização material e moral feitos pelo autor da ação, que alegou ter estacionado seu veículo no estabelecimento da ré e após retornar ao carro, percebeu que seu cordão havia sido furtado.

“Apesar de a parte autora ter alegado que deixou o seu cordão de ouro dentro do automóvel e que o mesmo foi furtado quando o seu veículo estava sob os cuidados da ré, bem como comunicou que havia deixado objetos de valor no seu veículo, tenho que deixou de comprovar tais fatos no presente feito, haja vista que inexistem provas tendentes a corroborar a sua alegação”, examinou o juiz.

O requerente defende que deve ser ressarcido pelo dano material do furto e indenizado por danos morais. Contudo, o magistrado entendeu que a ré não tem responsabilidade pela perda de bens materiais dos clientes. “Ainda que o furto tenha ocorrido, não há que se falar em reparação dos danos relativos aos bens deixados no interior do veículo. O dever de guarda não incide em relação a eles, mas apenas ao veículo”, conclui o juiz, que negou os pedidos propostos pelo autor. Processo nº: 0023800-12.2016.8.08.0030.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas