De acordo com reportagem feita na imprensa estadual, cerca de nove municípios capixabas, sendo quatro deles na região noroeste do estado, em 2018, deixaram de investir, como deveriam no setor de Educação. Os municípios analisados são Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Viana, Ibatiba,, São Domingos do Norte, Jerônimo Monteiro, Iúna, Conceição da Barra e Bom Jesus do Norte.
Como é previsto que os municípios têm a obrigação de aplicar percentuais mínimos de 15% na área da Saúde e de 25% no setor de Educação, relativo ao resultado de impostos provenientes de transferencias, verbas recebidas dos convênios com o governo estadual e federal.
Para especificamente ao municípío de Barra de São Francisco, além de não cumprir o que determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, fora descumprir com a Educação, também peca na questão relacionada ao setor de Saúde do município, deixando de aplicar investimento mínimo de 15%. Os cidadãos francisquenses tiveram por parte do Executivo Municipal, a aplicação de 20,94% na Educação e 12,95% na Saúde.
A legislação diz que o município que não comprovar que investiu 25% do Orçamento em Educação e 15% em Saúde, passa para a condição de município inadimplente, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Caue) do governo Federal. Nesse caso, o município deixa de ser beneficiado com transferências voluntárias da União, impedido de realizar qualquer convênio com órgãos federais e estaduais.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ainda vai mais longe, defendendo pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito, que não tenham cumprido a obrigação constitucional em mandados anteriores, mesmo que os percentuais omitidos sejam mínimos.