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Mulher indenizada em R$ 19 mil após pagar por cura espiritual para enfermidade incurável

Rede Diario Es por Rede Diario Es
30 de maio de 2018
em Geral
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Mulher indenizada em R$ 19 mil após pagar por cura espiritual para enfermidade incurável
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qq 1A ré teria se aproveitado da situação de fragilidade da autora, afirmando que a cura estaria condicionada ao pagamento de R$ 20 mil

Nova Venécia – Uma mulher deve indenizar em R$ 16.750,00 por danos materiais e em R$ 3 mil por danos morais, uma moradora de Nova Venécia, portadora de enfermidade incurável, que teria sido induzida ao erro e extorquida após fazer uso de tratamento oferecido pela ré, que prometeu cura espiritual para o seu problema.

Além de não ter sido curada, a autora da ação ainda sofreu pressão por parte da requerida, para realizar o pagamento de R$ 20 mil, sob a ameaça de que, sem o tratamento, ela teria um mal súbito e viria a óbito.

Após diversas cobranças, ela teria realizado parte do pagamento, sendo impedida de quitar o valor restante pela irmã, que a alertou se tratar de um golpe, motivo pelo qual ajuizou ação requerendo compensação por danos morais e materiais. A ré, devidamente citada, não apresentou defesa.

Em sua decisão, o juiz da 2º Vara Cível de Nova Venécia afirmou que as testemunhas apresentadas pela requerente confirmaram que a requerida fez publicidade em rádio local prometendo cura espiritual, e que a autora, diante de ameaças, teria gasto elevada quantia para conseguir a restauração de sua saúde.

Segundo o magistrado, mesmo sabendo que a enfermidade da requerente era incurável, a ré teria tirado proveito da situação, alegando que a cura física estaria condicionada à espiritual.

Assim, “deve prosperar tal pretensão, visto que a falsa promessa gerou à autora imensa humilhação quando posteriormente se viu enganada de maneira tão desrespeitosa com a sua condição de enferma”, concluiu o juiz, em sua decisão.

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