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MPC recomenda a rejeição das contas de ex-prefeito de São Mateus

Rede Diario Es por Rede Diario Es
28 de abril de 2019
em Política
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MPC recomenda a rejeição das contas de ex-prefeito de São Mateus
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Amadeu BorotoFoto: Divulgação/Prefeitura – O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto.

 

O MPC pede a reforma do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, que desconsiderou uma irregularidade e colocou no campo da ressalva outras três na prestação de contas do exercício 2014 do ex-prefeito.

O MPC ressalta, no recurso, a gravidade de cada irregularidade e pede que o parecer prévio seja reformado para que seja recomendada a rejeição das contas do ex-prefeito.

As irregularidades que motivaram o recurso do órgão ministerial foram: a abertura de créditos adicionais em inobservância ao limite estabelecido; transferência de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional; a diferença entre os totais de transferências recebidas e concedidas no balanço financeiro consolidado; e a diferença entre os totais de transferências intragovernamentais recebidas e concedidas na demonstração das variações patrimoniais.

Em relação à irregularidade de abertura de créditos adicionais em inobservância ao limite estabelecido, o MPC enfatiza que essa desconformidade totalizou o valor de R$ 3,6 milhões a mais do que o permitido por lei. “A legislação utilizada, para fins de embasamento do julgamento, nos informa que os remanejamentos de dotação de despesas não entrariam no cômputo de limites definidos para a abertura de créditos adicionais”, argumenta o órgão ministerial.

Sobre as três irregularidades restantes, o MPC alega que, devido ao Tribunal de Contas ter considerado essas irregularidades “sem o condão de macular as contas”, ou seja, que não eram graves o suficiente para ensejar a rejeição das contas, a prestação de contas deve ser rejeitada pois só “compete à Corte de Contas, na condição de auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo (caput do art. 71 da CF/8836), concretizar uma apreciação estritamente técnica das contas de governo prestadas pelos Chefes de Poder Executivo, subsidiando, com rigor científico, a avaliação política a ser realizada pelos Parlamentos”.

O recurso de reconsideração foi protocolado pelo MPC no dia 27 de março e tem como relator o conselheiro Sérgio Borges.

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