• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Rede Diário ES | Notícias do Espírito Santo
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Morador de Linhares deve ser indenizado R$ 1.250 após ter celular danificado ao cair em bueiro

Rede Diario Es por Rede Diario Es
31 de julho de 2018
em Acontecendo
0
Morador de Linhares deve ser indenizado R$ 1.250 após ter celular danificado ao cair em bueiro
CompartilharTwittarCompartilhar

morador de linhares deve ser indenizado r 1250 apos danificar o celular ao cair em bueiroAlém de danificar o aparelho, o requerente também sofreu lesões em sua perna

Linhares – Um morador de Linhares deve ser indenizado pelo município em R$ 1.250 por danos materiais e em R$ 300 por danos morais, após cair em bueiro que se encontrava em precário estado de conservação.

Segundo os autos, o autor atravessava a rua quando pisou na tampa de um bueiro que se partiu, prendendo e lesionando a perna do autor, e danificando o celular em sua queda.

Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Linhares, é competência do município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas, bueiros e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam.

Em sua decisão, o juiz explica que, pelas fotografias e testemunhas apresentadas como prova, ficou evidente a falta de manutenção do bueiro e os danos causados ao celular do requerente.

“Não resta dúvida que o caso retratado se trata de falta do serviço, caracterizada pela omissão da municipalidade na manutenção de seus bueiros” concluiu o magistrado em sua decisão. Processo nº: 0002729-29.2017.8.08.0026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas