Agora a nova portaria, de número 217, libera todas as espécies classificadas como vulneráveis, o que inclui o badejo amarelo, garoupa verdadeira, garoupa, cherne verdadeiro, sirigado, batata, caranha, budião fogueira, budião trindade e agulhão branco, encontrados no litoral capixaba
Pelo menos 16 mil pescadores capixabas que sofriam com a proibição da portaria nº 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente já podem comemorar. Em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19), a pesca e comercialização de algumas espécies de peixes capixabas, antes proibidas, agora estão liberadas pelo período de um ano.
Com a nova portaria, de número 217, fica liberada todas as espécies classificadas como vulneráveis, o que inclui o badejo amarelo, garoupa verdadeira, garoupa, cherne verdadeiro, sirigado, batata, caranha, budião fogueira, budião trindade e agulhão branco, encontrados no litoral capixaba. Das 475 espécies contidas na Portaria 445, 173 estavam classificadas como vulneráveis e agora poderão ser pescadas e comercializadas.
“Essa foi uma conquista coletiva, que garante segurança aos que vivem da pesca no nosso Estado e no país. Agora, vamos avançar na luta para que os estudos técnicos sejam realizados com a participação do setor de pesca para que se verifique a real situação de extinção de cada espécie incluída na Portaria 445/2014. Nosso objetivo é garantir o equilíbrio sustentável dos recursos naturais e da atividade profissional”, destacou o líder da Maioria na Câmara, deputado Lelo Coimbra (PMDB).
Portaria 445 foi alvo de protestos
A portaria 445 impedia a caça, o transporte e a comercialização de espécies ameaçadas de extinção. A medida é de 2014, mas só passou a valer em abril de 2017 porque várias ações na Justiça impediam que a determinação do Ministério do Meio Ambiente entrasse em vigor. A medida afetava a pesca dos principais peixes utilizados na culinária capixaba, que agora podem voltar a ser comercializados até 2018.
Enquanto a portaria 445 esteve em vigor, pescadores do Espírito Santo chegaram fechar rodovias do Estado, como aconteceu no litoral de Linhares, como forma de protesto. A proibição, em que está baseada a portaria, foi feita com base em estudos de abrangência nacional. As espécies ameaçadas de extinção são classificadas nas categorias: Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) – agora liberadas para pesca. No entanto, não é possível verificar como está a situação no Sudeste e, em particular, no Espírito Santo. Esse foi um dos motivos pelo qual a medida foi amplamente contestada.