Durante os períodos de andada é proibido catar e comercializar o caranguejo-uçá. Menos em Linhares onde o desrespeito é grande e a comercialização transcorre sem o menor problema
Ao todo são sete períodos, o último deles neste mês de abril, onde estão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados. Também é proibida comercialização de qualquer parte do caranguejo (quelas, pinças, garras ou desfiado).
Em Linhares a falta de fiscalização e de respeito dos comerciantes, tem colaborado para o final da espécie. Neste período de proibição, é comum ver a comercialização acontecer de porta em porta e em alguns comércios. Pelo visto falta, vergonha na cara, punição e até informação
Os períodos de proibição coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.
No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras.
Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09/02 a 15/02;
3º Período: de 23/02 a 29/02;
4º Período: de 10/03 a 16/03;
5º Período: de 24/03 a 30/03;
6º Período: de 08/04 a 14/04;
7º Período: de 23/04 a 29/04.