• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
Institucional de 2025 da ALES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Mesmo algemado menor liberado do Iases e detido após assalto a shopping consegue fugir

Rede Diario Es por Rede Diario Es
21 de setembro de 2018
em Polícia
0
Mesmo algemado menor liberado do Iases e detido após assalto a shopping consegue fugir
CompartilharTwittarCompartilhar

menores iases 19 09 2018Ele havia sido liberado do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) de Linhares e foi apreendido novamente pelo assalto

São Mateus – O adolescente detido após participar de um assalto a um shopping em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, conseguiu fugir, nesta quarta-feira (19). Ele havia sido liberado do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) de Linhares e foi apreendido novamente pelo assalto.

O menor chegou a ser algemado e levado para a Defensoria Pública, mas fugiu. Em nota, a Polícia Civil informou que vai apurar a fuga.

A decisão de liberar os internos é da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares, pautada numa determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte mandou reduzir a superlotação da unidade de Linhares, que trabalhava com quase três vezes acima da capacidade.

Até esta quarta-feira (19), foram:

  • 196 decisões judiciais da 2ª Vara de Infância de Linhares, em relação a internos das unidades de Linhares e Norte.
  • 39 determinações de extinção de processo contra os menores
  • 157 de progressão de medida, para cumprimeto de medida em meio aberto (prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida).
  • As duas unidades do Norte do Estado possuem 150 vagas e agora está com 238 internos.

Decisão STF

Na liminar, o ministro do Supremo, Edson Fachin, determinou que a unidade de Linhares não poderá ter mais que 119% de ocupação, que corresponde a 107 adolescentes.

Dessa forma, o estado terá que remanejar os adolescentes ou adotar medidas que sejam alternativas à reclusão. A unidade recebe adolescentes em conflito com a lei de 32 municípios da região.

O pedido

O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública do estado, que entendeu que a unidade possui várias características que violam a dignidade humana, como a superlotação, que pode provocar rebeliões, e a não separação por idade ou por infração, causando agressões, maus-tratos e tortura.

O que diz o governo

O secretário estadual de Direitos Humanos, Leonardo Oggioni Cavalcanti, explicou que não foi possível fazer a transferência dos internos para outras unidades, porque elas já operam em sua capacidade normal de atendimento.

“Não há vagas sobrando para que se possa fazer essa transferência, porque você acaba prejudicando o funcionamento dessas outras unidades”, disse.

Segundo o secretário, em cinco anos, o número de internos dobrou no estado. “Você tinha 500 e passou a ter mais de mil internos. Esse é um problema nacional, que é o aumento do número de internações”, completou o secretário. Fonte:G1.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas