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Mantida condenação de ex-assessora por acúmulo indevido de cargos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
27 de novembro de 2017
em Geral
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Mantida condenação de ex-assessora por acúmulo indevido de cargos
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imagem 60Linhares – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação de uma jornalista pelo acúmulo indevido de cargos públicos. O Ministério Público Estadual (MPES) alegou que a profissional atuou por nove meses em dois cargos – assessora de imprensa na Câmara de Vereadores de Linhares (região litoral norte) e de assessor técnico na Prefeitura do município. Foi mantida a sentença de primeira instância pela obrigação de ressarcir ao erário no valor de R$ 18 mil.

Para o relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, a conclusão do juízo de origem foi correta ao interpretar o acúmulo indevido do cargo como ato de improbidade. O magistrado considerou que a carga horária de apenas um dos cargos já consumia todo o tempo dela disponível para trabalho durante o dia. “É, pois, correta a conclusão alcançada na sentença de que houve ofensa à moralidade administrativa e dano ao erário, que deve ser ressarcido”, afirmou. O acórdão do julgamento foi publicado nesta sexta-feira (24).

Na denúncia inicial (0005709-73.2013.8.08.0030), o MPES questionou a acumulação dos dois cargos no período compreendido entre março e dezembro de 2012. A promotoria pedia a condenação de jornalistas a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares, Thiago Albani Oliveira, optou somente pela condenação da ré ao ressarcimento ao erário por não vislumbrar a presença do dolo no caso concreto após a demonstração de boa-fé da denunciada, que confessou desde o início a acumulação dos cargos.

“Desta forma, não obstante os argumentos trazidos pela requerente de que cumpria os horários de forma adequada, tem-se que o cumprimento fiel do horário é impossível no caso concreto, já que a incompatibilidade é presumida quando a soma das jornadas ultrapassa 60 horas semanais”, considerou o magistrado de primeira instância em sentença prolatada em janeiro do ano passado. SéculoDiário.

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