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Mantida ação de improbidade contra ex-secretário de Barra de São Francisco

Rede Diario Es por Rede Diario Es
29 de novembro de 2017
em Política
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Mantida ação de improbidade contra ex-secretário de Barra de São Francisco
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lulu perdidão exprefeito de bsfco esBarra de São Francisco – O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-secretário de Agricultura de Barra de São Francisco (região noroeste), Matheus Ferreira da Costa Oliveira. Em decisão monocrática, o relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão de primeira instância pelo recebimento da denúncia. O Ministério Público Estadual (MPES) aponta fraudes em contratos com empresas de terraplanagem e locação de máquinas na gestão do ex-prefeito Luciano Pereira, que também é réu na ação.
No agravo de instrumento (0006870-48.2017.8.08.0008), a defesa rechaça a acusação e aduz ser inviável responsabilizar o agente público por improbidade com base apenas em “conjecturas e perseguições”. O MPES acusa o então secretário por supostas irregularidades na execução dos contratos firmados pelo município com empresas de um amigo do ex-prefeito. A promotoria alega que as pessoas jurídicas foram criadas exclusivamente para atender à administração de Luciano Pereira, que foi avalista junto com a esposa de empréstimo em nome do dono da empresa para aquisição de máquinas.

“O magistrado de 1º grau deixou claro que as alegações do requerido não merecem prosperar, tendo em vista que resta claramente a presença da descrição pormenorizada das condutas praticadas e da existência de suposto ato ímprobo praticado pelo agravante, calcado na suposta contratação e realização de pagamentos indevidos às pessoas jurídicas citadas, as quais seriam de propriedade de amigo pessoal do prefeito. Nessa senda, tenho que na fase instrutória se aferirá se o agravante é responsável pela prática dos atos ímprobos, com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

O relator também negou a existência de decisão teratológica (esdruxula, notoriamente equivocada), desautorizando qualquer reforma. Com isso, a ação de improbidade – tombada sob nº 0000292-06.2016.8.08.0008– vai continuar em tramitação no juízo de origem. A denúncia foi recebida no mês passado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, Thiago Balbi da Costa. Em fevereiro, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 1,82 milhão. Além de Matheus Oliveira e Luciano Pereira, o empresário Moisés Antônio Martins, que seria amigo do prefeito, também foi denunciado.

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