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Mais um suspeito de divulgar pornografia infantil é preso no Estado pela PF

Rede Diario Es por Rede Diario Es
6 de junho de 2019
em Polícia
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Mais um suspeito de divulgar pornografia infantil é preso no Estado pela PF
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apreensão PF
Material apreendido na casa do suspeito serviu como ferramenta para prisão em flagrante (Foto: Divulgação/PF)

A Polícia Federal no Espírito Santo, por meio do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos, cumpriu na manhã desta quinta-feira (06), um mandado de busca e apreensão em uma residência em Vitória, com objetivo de combater a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças através da internet. A ação culminou com a prisão em flagrante do investigado, pelo fato de terem sido encontrados arquivos contendo exploração sexual de criança em equipamentos de mídia que estavam em sua posse.

A investigação é decorrente da Operação Salvaguarda II realizada no dia 30 de outubro do ano passado.  Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais, e através de requisição dos dados cadastrais dos IPs (endereços de acesso ao site), foi detectado usuário compartilhando arquivos com conteúdo dessa natureza.

Durante a operação realizada no ano passado foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados nos Municípios de Vila Velha, Serra e Santa Maria de Jetibá, que resultaram na prisão em flagrante de 01 investigado.

Crimes investigados

O investigado responderá pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão e poderá ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante quando do cumprimento da busca, art.241-B, cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Com informações do ESHoje

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