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Madeira é apreendida na divisa do ES com RJ

Rede Diario Es por Rede Diario Es
12 de janeiro de 2018
em Polícia
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Madeira é apreendida na divisa do ES com RJ
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Apreensão madeira Bom Jesus 2 dez 2018Bom Jesus do Norte – O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) apreendeu aproximadamente seis metros cúbicos de madeira nativa, em Bom Jesus do Norte, na divisa com o Rio de Janeiro. O material estava sendo transportado sem o Documento de Origem Florestal (DOF) e foi identificado pela equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária na última quinta-feira (04).

A técnica do Idaf Laura Araújo Junger Lumbreras explicou que o DOF é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas brasileiras. “O DOF é importante para o controle e para evitar falsificações, uma vez que todos os elos da cadeia têm responsabilidade pela procedência e legalidade da madeira que utilizam ou transportam”, disse.

O veículo era proveniente de Colniza, no Mato Grosso, e os produtos seriam entregues em Iconha (ES). O responsável informou que já haviam sido feitas várias entregas em outros Estados. Além da multa à empresa responsável pela madeira, todo o material foi apreendido.

desaba tiragem dos cinco maiores jornais do pais 57ab181a416d8 1 1Documento de Origem Florestal

O DOF é uma licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas brasileiras, que deve ser utilizado por serrarias, construtoras, comerciantes de material de construção, fabricantes de artefatos de madeira, entre outros.

Ele é emitido a partir do sistema DOF, monitorado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e integra todos os documentos de transportes florestais estaduais e federais. O Idaf coopera com o Ibama na operacionalização do sistema DOF no Espírito Santo.

Como obter o DOF?

A emissão do documento é feita no sistema DOF, disponível no site do Ibama. Para acessar o sistema, o usuário deve possuir um certificado digital do tipo A3, estar inscrito e em situação regular no Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) do Ibama e ter sua atividade registrada junto ao Idaf.  O documento possui validade para transporte, e o veículo transportador e seu responsável devem ser registrados no sistema.

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