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Leonardo Deptulski, ex-prefeito de Colatina tem bens bloqueados

Rede Diario Es por Rede Diario Es
1 de junho de 2017
em Política
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Leonardo Deptulski, ex-prefeito de Colatina tem bens bloqueados
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Foram encontradas irregularidades na contratação da obra pública durante o exercício do mandato, no valor de R$ 3.975.895, 38

Leonardo Deptulski, ex-prefeito de Colatina
Foto: Vitor Jubini

O ex-prefeito de Colatina, Leonardo Deptulski, e o ex-secretário de administração João Goldner tiveram seus bens bloqueados por conta de ações de improbidade administrativa, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES).

A decisão é do juiz Menandro Taufner Gomes, da Comarca de Colatina. Além do ex-prefeito e do ex-secretário de administração, também é citada a Construtora Cimencol Ltda, nas pessoas de Alex Almeida, Amália Pesse Almeida, Breno Fernandes e Douglas Antônio Picolo.

O motivo da decisão se refere a irregularidades que foram encontradas acidentalmente na contratação da obra pública para a execução de serviços de drenagem em uma estrada de acesso ao depósito sanitário municipal, a partir de uma inspeção judicial para constatar a recuperação de meio ambiente nas imediações do Centro de Tratamento de Resíduo Sólido Urbano de Colatina (Cetreu).

A contratação teria sido fracionada em três procedimentos licitatórios distintos, na modalidade de Carta Convite (8.560/10; 16.577/10 e 17.895/11), tendo a Construtora Cimencol, “sediada” no município de João Neiva, como vencedora.

O Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO), constatou que o endereço dado como sede social da Cimencol nunca abrigou a empresa, fato constatado também por testemunhas, por certidão e ausência de anotação cadastral junto a Prefeitura de João Neiva.

A licitação irregular

De acordo com o entendimento do juiz, o ato de fracionar o mesmo objeto em três certames, implica em parcelamento indevido da obra, para fins de burlar à implementação da modalidade licitatória de Concorrência Pública. O objeto nas três licitações, implantadas na modalidade de Carta Convite (CC nº 056, 093 e 79/10), era tão somente a construção de estrada.

Na Carta Convite, o gestor tem a possibilidade da escolha diante um grupo limitado de participantes, a vitória na licitação.

Com fragmentação do objeto licitado, houve a redução do valor da total da obra, constando como se fossem três, para permitir a licitação através de Carta-Convite.

Como funcionava o esquema

Segundo consta na decisão, enquanto o secretário João Goldner dirigia o certame licitatório, o ex-prefeito Leonardo ordenava o pagamento após conferir o processo administrativo para homologação e adjudicação do objeto licitado. Tinham assim, ambos, o total domínio do fato, sem o qual, não haveria provável condição do desvio de finalidade, operado no fracionamento do objeto da licitação. A Gazeta.

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