Estado – Foi instaurada, no Espírito Santo, a Lei Estadual nº 10.714 de 31/07/2017 que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a adaptar uma parte dos carrinhos de compras para atender às necessidades dos cadeirantes e crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A Lei entrou em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, o que aconteceu em 31/07/17.
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