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Justiça determina afastamento do mandado e bloqueio de bens de vereador de São Gabriel da Palha

Rede Diario Es por Rede Diario Es
14 de dezembro de 2019
em Política
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Justiça determina afastamento do mandado e bloqueio de bens de vereador de São Gabriel da Palha
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O Juiz da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha, acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), e determinou o afastamento imediato do vereador José Luiz Vial (PRTB), a Câmara Municipal foi notificada da decisão logo no início da manhã desta sexta-feira (13), e deve convocar o primeiro suplente para assumir a vaga, de acordo com o TRE-ES, a primeira suplente da coligação é a candidata Lucia Krause (PRTB), porém a mesma está residindo fora do país, caso não assuma dentro do prazo previsto, a Câmara vai convocar o segundo suplente, candidato Mauro Naza (PSB).

O vereador José Luiz Vial é alvo de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por Ato de Improbidade Administrativa, de acordo com a decisão judicial, o vereador sempre foi e ainda é proprietário e administrador de empresas que já possuíram e ainda possuem contratos firmados com o município, em nome das empresas Elite Administradora de Serviços e Brasil Comércio e Serviços Ltda, na prestação de serviços de vigias e serventes de escolas e limpeza pública.

A justiça destaca na decisão do juiz Paulo Moisés de Souza Gagnho que antes de se candidatar ao cargo de vereador, Vial retirou-se do quadro da empresa Brasil Comércio e Serviços Ltda, transferindo as cotas para um de seus irmãos, a investigação do Ministério Público constatou que ele continuava por trás das decisões e participações da empresa. O juiz citou ainda na decisão que o vereador usou “laranjas” para se passarem por donos e responsáveis pelas empresas, entre esses sua esposa, irmão, cunhado e um amigo bem próximo.

O Ministério Público disse que durante as investigações juntou documentos que comprovaram a participação do vereador nas ações da empresa, entre os documentos cópias de contratos com a Prefeitura de São Gabriel da Palha entre os anos de 2008 a 2019, declarações de testemunhas ouvidas pelo MP, onde todos confirmaram que o patrão seria o vereador, imagens do vereador chegando nos escritórios das empresas e relatório bancário das contas do vereador e dos citados na ação, além dos dados bancários e fiscais das empresas Elite Administradora de Serviços  LTDA-ME e Brasil Comércio e Serviços Ltda-ME, que foram quebrados por decisão judicial.

Além do afastamento do cargo de vereador, a justiça determinou a suspensão de contratos entre a Prefeitura de São Gabriel da Palha e as empresas citadas, além do bloqueio de bens com valor de até R$ 70 mil reais para cada um dos réus. Tanto o vereador, quanto as empresas e os envolvidos na ação terão prazo de 15 para manifestação judicial

O QUE ELES DIZEM?

*Procurado o vereador José Luiz Vial, informou ao Portal Momento que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial, e que sempre colaborou com a investigação, e após ser comunicado vai então se manifestar.

*Tentamos contato durante toda a tarde com as empresas Elite Administradora de Serviços LTDA-ME e Brasil Comércio e Serviços Ltda-ME, porém as ligações não foram atendidas.

*A Prefeitura de São Gabriel da Palha, informou que foi notificada e que todas as medidas administrativas estão sendo tomadas.—

*A Câmara informou que foi notificada no início da manhã, e que vai adotar as medidas para cumprimento da decisão judIcial.

 

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