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Justiça de Colatina condena falsos fiscais do Iema a 12 anos de prisão

Rede Diario Es por Rede Diario Es
10 de novembro de 2017
em Cidades
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Justiça de Colatina condena falsos fiscais do Iema a 12 anos de prisão
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748878250 forum colatinaEles terão de cumprir penas que variam de cinco a doze anos de prisão, em regime fechado. Os réus vão permanecer presos pelo crime

Colatina – Marcelo Feres Bressan, juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, condenou três pessoas que, com o intuito de extorquir donos de propriedades rurais, que teriam se passado por fiscais do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Para concretizar o crime, o trio teria usado um veículo com um falso emblema do Poder Executivo, uniformes e, ainda, um bloco de multas do instituto.

De acordo com a denúncia do MPES, os falsos fiscais, utilizando uma linguagem técnica, afirmavam que havia irregularidades ambientais relacionadas às atividades das vítimas e, para não “autuarem” as mesmas em valores muito altos, cobravam propinas e, ainda, seguiam as vítimas até o banco para pressioná-las a sacar o valor cobrado.

Ainda segundo o que consta nos autos, uma das vítimas, de quem teria sido exigido o pagamento de R$ 6 mil, ligou para familiares durante o trajeto até o banco e estes, achando estranho a conduta dos falsos fiscais, entraram em contato com a polícia. Quando chegaram ao banco, a vítima e os criminosos encontraram os familiares e o gerente da conta da vítima e policiais militares, que efetuaram a prisão dos criminosos.

“Não bastasse terem se identificado como funcionários do IEMA, os réus estavam uniformizados e tinham um bloco de autuação contendo a sigla da autarquia. Tudo orquestrado e planejado pormenorizadamente para que de fato se passassem por servidores do órgão ambiental”, destacou o magistrado na sentença prolatada no último dia 25.

O juiz em sua decisão, condenou dois dos réus (Eliamar Vituriano da Silva e Lourival Souza Lemos) a 12 anos de reclusão e 100 dias-multa em regime fechado pela participação na extorsão de duas vítimas (dois crimes). Já o outro réu (Vinícius Pires Moraes), que teria participado apenas de um dos episódios, foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado negou o pedido dos réus para responderem em liberdade, já que eles permaneceram presos durante toda a instrução do processo.

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