A vítima receberá R$ 7 mil sob alegação de danos morais. A ré deve ainda devolver o valor de R$ 1.204,00 pagos pelo serviço
Linhares – A decisão da Justiça condenou uma empresa de fotografia de eventos, a indenizar uma consumidora que a contratou para registrar a formatura, mas nunca enviou o álbum com as fotos. A vítima receberá R$ 7 mil sob alegação de danos morais. A ré deve ainda devolver o valor de R$ 1.204,00 pagos pelo serviço.
Segundo o juiz, após ter analisado os e-mails trocados pelas partes anexados ao processo, ficou demonstrado o direito da consumidora, que efetuou o pagamento combinado mas não obteve o serviço que contratou.
A empresa, apesar de ter sido citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, não compareceu e nem sequer apresentou uma contestação, o que levou o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares a julgar a causa à revelia, ou seja, aceitando como verdadeiras as acusações atribuídas a empresa.
De acordo com o magistrado, “a autora teve suas expectativas frustradas, porquanto permaneceu (e permanece) na incerteza se terá documentada a sua formatura para, num futuro, se recordar com naturalidade, de forma que a alegria se convolou em mágoa”, justificando assim a condenação por danos morais.