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Inocentado capixaba que importou sementes de maconha da Holanda

Rede Diario Es por Rede Diario Es
14 de setembro de 2018
em Acontecendo
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Inocentado capixaba que importou sementes de maconha da Holanda
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sementes de maconha redediario es capixaba inocentado STFBrasília – Denunciado perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, por ter importado, 15 sementes de maconha da Holanda, um cidadão capixaba foi inocentado da acusação de tráfico internacional de drogas e contrabando. Uma segunda pessoa também foi denunciada por importar 26 sementes.

A sessão onde ocorreu o julgamento, aconteceu na última terça-feira (11). O juízo verificou que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação do “princípio da insignificância” e rejeitou a denúncia diante da ausência de justa causa para a ação penal.

Mas o STJ, ao acolher recurso especial do MPF, entendeu que “a conduta se amoldava ao crime de tráfico internacional de drogas” e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a importação de sementes de maconha para uso próprio se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Pela constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida.

O Ministro Gilmar destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). O ministro apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico.

Para ele “as particularidades dos casos, sobretudo a reduzida quantidade de substância apreendida” e votou pela concessão dos habeas corpus para determinar a manutenção de decisões judiciais que, em razão da ausência de justa causa, haviam rejeitado as denúncias contra os dois importadores da semente.

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