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INDENIZAÇÕES AO SETOR AGROPECUÁRIO ULTRAPASSAM R$ 178 MILHÕES NO ESPÍRITO SANTO

Mais de 1.250 agricultores de oito municípios capixabas foram indenizados. Entretanto muitos ainda não viram “a cor do dinheiro”. Em Linhares ainda falta pagar a um grande número de produtores rurais. As grandes indenizações estão paradas. A Fundação pagou somente aos pequenos produtores.

Rede Diario Es por Rede Diario Es
23 de abril de 2022
em Destaques
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INDENIZAÇÕES AO SETOR AGROPECUÁRIO ULTRAPASSAM R$ 178 MILHÕES NO ESPÍRITO SANTO
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Em dezembro de 2021, as indenizações pagas ao setor agropecuário no Espírito Santo ultrapassaram a marca de R$ 178 milhões. Ao todo, mais de 1.250 agricultores de oito municípios no estado foram indenizados. Desse montante, R$ 90,4 milhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado, e R$ 88,4 milhões, pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, em que a negociação ocorre de forma extrajudicial.

Linhares foi o município com o maior número de indenizações pagas: 531, sendo 359 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 172 pelo PIM. Em seguida, vem Colatina: 270, sendo 190 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 80 pelo PIM; e Baixo Guandu: 240, sendo 179 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 61 pelo PIM. Confira a tabela de valores por município (números aproximados em R$):

 

Municípios Sistema Indenizatório Simplificado PIM
Aracruz 4,8 milhões
Baixo Guandu 18,6 milhões 14,2 milhões
Colatina 20,1 milhões 10,1 milhões
Conceição da Barra 1,9 milhão
Linhares 26,5 milhões 61,1 milhões
Marilândia 3,2 milhões 3 milhões
São Mateus 15,1 milhões
Serra 10 mil

Dano Agricultura

Para ser indenizado, o atingido por dano na agricultura tem disponíveis o Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam de forma on-line no site da Fundação Renova. O acesso às plataformas deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é virtual, e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados pelas plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.

No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio até LMEO (Linha Média Ordinária de Enchente) + 2 km é de R$ 54.082,13. Já para a agricultura de comercialização informal: até LMEO + 2 km é de R$ 94.195.

Aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina. Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação:

  1. Ser emitido por órgãos oficiais:
  • identificação e assinatura do responsável técnico e superior (chefia);
  • número da matrícula.
  1. Ser emitido por instituições privadas:
  • assinado por responsável técnico com número do conselho de classe;
  • anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o laudo emitido.

Ainda no Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente de dano por agricultura formal pode escolher entre três opções, conforme previsto nas sentenças da 12ª Vara Federal:

  1. Solicitar a produção de um novo laudo, enviando todos os documentos descritos na decisão judicial, notadamente a documentação contábil que comprova o dano alegado, conforme sentença.
  2. Solicitar que a proposta seja elaborada considerando os valores apurados no laudo da Synergia elaborado anteriormente (preexistente), caso o requerente possua.
  3. Solicitar o reenquadramento para a mesma categoria informal, caso tenha dificuldades de seguir com as duas opções acima ou caso as opções 1 e 2 não lhe sejam as mais favoráveis.

A sentença estabelece claramente que o atingido que optar pelo laudo receberá a indenização nos exatos termos consignados no documento. Sempre será utilizada a última versão do laudo produzido.

Sistema PIM/AFE

No Sistema PIM/AFE, para uso de laudo para valoração, além da apresentação de documentos contábeis formais que evidenciem as perdas decorrentes do rompimento, é necessária a produção de laudo, não sendo aceito laudo preexistente. Até dezembro de 2021, a Fundação Renova pagou R$ 8,71 bilhões em indenização e auxílios financeiros para mais de 363,5 mil pessoas. Desse montante, R$ 4,71 bilhões foram pagos para atingidos do Espírito Santo.

 

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