As instituições que não cumprirem o que diz o texto terão de pagar multa diária no valor de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que hoje fica em torno de R$ 16,3 mil. O valor dobra em cada reincidência
Estado – Hospitais e maternidades do Estado poderão ser obrigados a informar o tipo sanguíneo e o fator Rh de recém-nascidos e de seus pais, junto com demais elementos identificadores de nascimento. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 15/2018, de Sandro Locutor (Pros).
Segundo justifica o autor, “saber o tipo sanguíneo é uma informação de grande importância para todas as pessoas, seja para a detecção precoce de doenças, ou para a realização de exames”.
De acordo com a proposta, a determinação para que o procedimento seja feito, será por meio de uma amostra de sangue retirada no teste do pezinho. “O resultado será fundamental para informar se o bebê terá algum problema de incompatibilidade sanguínea com a mãe e também será utilizado em casos de emergências médicas”.
No texto do projeto argumenta que o mecanismo será de grande prevenção em casos de troca ou desparecimento de recém-nascidos nos hospitais e maternidades, pois o registro feito com a tipagem sanguínea deverá impedir uma possível falsificação documental do desaparecido.
Desta forma, maternidades, unidades de saúde e hospitais, quando emitirem a declaração de nascido vivo para efeito de registro de nascimento perante o cartório ficam obrigados a colocar o tipo sanguíneo e o fator RH do bebê e seus pais, juntamente com os demais elementos identificadores do nascimento.