No Espírito Santo, continua proibida por decisão da Justiça Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos municípios de Aracruz e Linhares
Uma portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), liberou a pesca de algumas espécies, como o mandi e a tilápia, na bacia do Rio Doce. A atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, exceto para a prática amadora na modalidade de pesque e solte.
A decisão do IEF, vale para a porção da bacia localizada em Minas Gerais. No Espírito Santo, continua proibida por decisão da Justiça Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos municípios de Aracruz e Linhares. No restante do estado capixaba, não há veto.
Um dos fatores levados em conta para a proibição, foram os possíveis riscos que o consumo dos peixes da bacia contaminada poderia trazer para a saúde humana. Na época, o IEF informou que a decisão poderia ser revista a partir de novos estudos técnicos e científicos que comprovassem a recuperação populacional e a saúde das espécies.
Com a nova portaria, está permitida a pesca de espécies cuja origem ou ocorrência natural é de outra bacia, como o tucanaré, o mandi e o cará-amazonas, e também de espécies exóticas, isto é, aquelas que são provenientes de outros países e foram introduzidas nos rios brasileiros, como a tilápia. Foi liberada ainda a captura dos peixes híbridos, que são resultantes do cruzamento entre diferentes espécies. Por outro lado, continua proibida a pesca dos peixes de ocorrência natural na bacia do Rio Doce, como o acará-camaleão,a curimbamand e a corvina.
Limitações
Apesar da liberação, a portaria impõe algumas limitações para os pescadores amadores. Eles só podem capturar até dez quilos, acrescido de um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação. Para eles, é permitido o uso de embarcação e instrumentos como armas de pressão para pesca subaquática, arbalete, fisga, anzol, linha de mão, vara ou caniço e iscas artificiais ou naturais.
Para os pescadores profissionais, não há limites na quantidade de peixes. Eles poderão exercer sua atividade usando embarcações, tarrafa, anzol simples ou múltiplo, linha de mão, vara ou caniço, máquinas de pesca, espinhel, caçador, anzol de galha, joão bobo, galão ou cavalinha.
A portaria não se aplica à pesca para subsistência, sem embarcação, que pode ser praticada sem limitações. A pesca científica também é permitida, mas depende de autorização formal dos órgãos ambientais.
Benefício
Mesmo com a liberação da pesca na porção mineira da bacia do Rio Doce, a Fundação Renova diz que, no momento, não há nenhuma orientação no sentido de retirar os auxílios. Em relação às indenizações finais, as conversas com os impactados já estão em andamento em diversas cidades e a expectativa é de que a definição dos valores ocorra ainda este ano.
De acordo com a fundação, há negociações em curso nos municípios de Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Governador Valadares (MG), Galileia (MG), Resplendor (MG), Periquito (MG), Baixo Guandu (ES) e Linhares (ES). Ainda este mês, os procedimentos para a indenização também devem ter início em São José do Goiabal (MG), Ipatinga (MG) e Colatina (ES).