A pesca em mananciais no Espírito Santo, estava suspensa desde o dia 01 de novembro e se encerrou no último dia 28 de fevereiro, quando ocorreu o período da piracema no Estado. A informação partiu do Batalhão da Policia Ambiental de São Mateus, através de uma consulta feita pelo DN Linhares junto aquela unidade militar.
Segundo o Cabo PM Telles, com o final da proibição, pescadores amadores e profissionais, principalmente em Linhares, poderão voltar às atividades nas lagoas e rios que não sejam ligados ao Rio Doce, que continua com a suspensão da pesca em todos os níveis, devido a contaminação pela lama da Samarco.
Com cerca de 67 lagoas, além de cachoeiras, ribeirões e rios, o município de Linhares atrai pescadores de todo o Estado mas, são os pescadores esportistas linharenses que buscam, principalmente nos finais de semana, os locais para a prática de pesca de vara. Outros utilizam a tarrafa e redes cujos métodos não são aceitos pelos esportistas.
Nos mananciais de Linhares são encontradas espécimes variadas de pescado como o: tucunaré, tilápia e bagre. Outras espécies acabaram sendo introduzidas por acidentes como o rompimento de açudes e barragens, levando para lagoas como a Jupanã, a piranha e o bagre africano.
Proibição
Até então segundo o Art. 1, do Decreto n° 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria CM/MMA n° 230, de 04 de maio de 2002, estava proibido o exercício de pesca em águas continentais, bem como o uso de aparelhos e métodos como redes de arrasto e de lance, de qualquer natureza, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, entre ângulos opostos, medidas esticadas e cujo comprimento ultrapasse a 1/3 da largura do ambiente aquático, colocadas a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras a uma distância inferior a 100 metros uma da outra.
A determinação ainda fazia restrição do uso de tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas entre ângulos opostos; covos com malhas inferiores a 50 mm colocados a distância inferior a 200 metros, das cachoeiras, corredeiras, confluência de rios e lagoas; fisga e garatéia, pelo processo de lambada; espinhel, cujo comprimento ultrapasse a 1/3 da largura do ambiente aquático e que seja provido de anzóis que possibilitem a captura de espécies imaturas.