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Ex-prefeito de Fundão e outras duas pessoas acusados por fraude licitatória são absolvidos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
31 de agosto de 2018
em Política
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Ex-prefeito de Fundão e outras duas pessoas acusados por fraude licitatória são absolvidos
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fundão 768x541 1Fundão – O ex-prefeito de Fundão, Marcos Fernando Moraes; o ex-secretário de Planejamento Econômico, Silas Amaral Mazza, e o empresário Jorge Neves, dona da J Neves Construtora Ltda, foram absolvidos pela justiça pela acusação de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) apelou da sentença, e afirma que a pena prevista para esse tipo de crime é detenção de três a cinco anos, mais multa.

Segundo o MPF, o fato aconteceu em fevereiro de 2009, quando o ex-prefeito e o ex-secretário contrataram, com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em procedimento irregular de dispensa de licitação, a empresa J Neves, para a realizar reforma emergencial na Escola Professor Ernesto Nascimento. Eles não fizeram cotação de preços ou tinham justificativa para a escolha da contratada.

Outras condenações

Na mesma sentença, a justiça condenou o empresário Jorge Neves por peculato. A pena fixada em três anos e cinco meses em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade no valor de R$ 8 mil. Nesse caso, o juiz apelou sobre a multa estabelecida de 60 dias, no valor unitário de R$ 31,23; e também sobre os R$ 10.733,95 que devem ser pagos em reparação de danos causados ao município de Fundão.

Segundo o MPF, documentos anexos ao processo indicam que Jorge Neves é sócio-administrador da J Neves Construtora e detém 90% do capital social, no valor de R$ 450 mil. Além disso, até março de 2018, antes de vender suas cotas, ele foi sócio-administrador da Clinquer Construtora, possuindo 50% do capital social, no valor de R$ 500 mil.

Na mesma sentença, o juiz confirmou a condenação de Silas Amaral Mazza pelo crime de peculato a quatro anos, seis meses e 20 dias em regime semiaberto, mais o pagamento de 80 dias-multa no valor unitário de R$ 210.

Reparação

Segundo o MPF, A conduta dos acusados de contratar a J Neves sem a prévia submissão do processo ao Departamento de Compras da Prefeitura para a realização da cotação de preços no mercado, sem justificar o motivo de não permitir a participação de outras empresas interessadas e contrariando o parecer da Procuradoria do município, impediu a Prefeitura de contratar uma empresa que oferecesse melhores condições técnicas e vantagem econômica.

Além disso, o MPF afirma que Silas Amaral Mazza foi o responsável por atestar a execução de serviços que não foram de fato realizados pela J Neves, o que levou a empresa a receber R$ 21.366,51 indevidamente por serviços não executados.

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